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6000614-34.2026.8.03.0000
ReclamacaoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.977,33
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
VALDIRENE DO CARMO GOMES
CPF 627.***.***-34
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-21
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 08:16Transitado em Julgado em 26/02/2026
12/03/2026, 08:16Juntada de Certidão
12/03/2026, 08:16Decorrido prazo de VALDIRENE DO CARMO GOMES em 09/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:05Publicado Intimação em 02/03/2026.
02/03/2026, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000614-34.2026.8.03.0000. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: VALDIRENE DO CARMO GOMES/Advogado(s) do reclamante: ROANE DE SOUSA GOES RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Homologo o pedido de desistência formulado pela reclamante e extingo o processo sem resoluçã
27/02/2026, 00:00Extinto o processo por desistência
26/02/2026, 08:49Conclusos para julgamento
24/02/2026, 10:35Juntada de Certidão
24/02/2026, 08:23Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 16:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
23/02/2026, 12:41Publicado Intimação em 19/02/2026.
23/02/2026, 12:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000614-34.2026.8.03.0000. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: RECLAMAÇÃO (12375) RECLAMANTE: VALDIRENE DO CARMO GOMES/Advogado(s) do reclamante: ROANE DE SOUSA GOES RECLAMADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Em observância à previsão contida no artigo 10, do CPC, que veda a prolação de decisão surpresa, comprove a reclamante a tempestividade da r
13/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
12/02/2026, 12:01Documentos
TipoProcessoDocumento#226
•26/02/2026, 08:49
TipoProcessoDocumento#64
•12/02/2026, 12:01
TipoProcessoDocumento#216
•09/02/2026, 11:25
TipoProcessoDocumento#216
•09/02/2026, 11:25
TipoProcessoDocumento#216
•09/02/2026, 11:25
TipoProcessoDocumento#216
•09/02/2026, 11:25
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•09/02/2026, 11:25