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6010892-91.2026.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAbono de Permanência em Serviço (Art. 87)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DANIELA DIAS GOUVEIA
CPF 038.***.***-35
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
Reu
AGENCIA DA PREVIDENCIA INSS
Reu
Advogados / Representantes
SAMARA DIAS GOUVEIA
OAB/AP 4432Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/03/2026, 07:26

Decorrido prazo de SAMARA DIAS GOUVEIA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 12:15

Decorrido prazo de DANIELA DIAS GOUVEIA em 12/03/2026 23:59.

13/03/2026, 12:15

Publicado Intimação em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026

17/02/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6010892-91.2026.8.03.0001. AUTOR: DANIELA DIAS GOUVEIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência ajuizada por DANIELA DIAS GOUVEIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Reconheço,

16/02/2026, 00:00

Declarada incompetência

13/02/2026, 13:28

Conclusos para decisão

13/02/2026, 08:13

Distribuído por sorteio

12/02/2026, 14:09

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

12/02/2026, 14:09
Documentos
Decisão
13/02/2026, 13:28