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0004983-47.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARILZA DE SOUZA PALMERIM
CPF 433.***.***-91
Autor
MAGUINHA
ALCUNHA
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO DA COSTA NASCIMENTO
OAB/AP 1265Representa: ATIVO
MUNICIPIO DE CALCOENE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

03/03/2026, 09:23

Decurso de Prazo

25/02/2026, 08:38

Intimação (Deferido o pedido de MARILZA DE SOUZA PALMERIM. na data: 12/02/2026 11:00:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CALÇOENE (Réu).

23/02/2026, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de MARILZA DE SOUZA PALMERIM. na data: 12/02/2026 11:00:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CALÇOENE (Procuradoria Geral Do Município De Calçoene Réu).

23/02/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2026 em 19/02/2026.

19/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004983-47.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILZA DE SOUZA PALMERIM Advogado(a): BRUNO DA COSTA NASCIMENTO - 1265AP Devedor: MUNICÍPIO DE CALÇOENE Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE - 05990437000133 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Pode

19/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000030/2026

13/02/2026, 20:12

Notificação (Deferido o pedido de MARILZA DE SOUZA PALMERIM. na data: 12/02/2026 11:00:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Calçoene Réu: MUNICÍPIO DE CALÇOENE

13/02/2026, 11:26

DECISÃO (12/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/02/2026

13/02/2026, 11:26

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)

12/02/2026, 11:00

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 11.

12/02/2026, 09:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/02/2026, 09:44

PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS

11/02/2026, 10:26

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

19/08/2024, 10:09

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/07/2024 11:16:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

09/08/2024, 06:01
Documentos
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