Voltar para busca
0004983-47.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARILZA DE SOUZA PALMERIM
CPF 433.***.***-91
MAGUINHA
MUNICIPIO DE CALCOENE
CNPJ 05.***.***.0001-33
Advogados / Representantes
BRUNO DA COSTA NASCIMENTO
OAB/AP 1265•Representa: ATIVO
MUNICIPIO DE CALCOENE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
03/03/2026, 09:23Decurso de Prazo
25/02/2026, 08:38Intimação (Deferido o pedido de MARILZA DE SOUZA PALMERIM. na data: 12/02/2026 11:00:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CALÇOENE (Réu).
23/02/2026, 06:01Intimação (Deferido o pedido de MARILZA DE SOUZA PALMERIM. na data: 12/02/2026 11:00:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE CALÇOENE (Procuradoria Geral Do Município De Calçoene Réu).
23/02/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2026 em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004983-47.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILZA DE SOUZA PALMERIM Advogado(a): BRUNO DA COSTA NASCIMENTO - 1265AP Devedor: MUNICÍPIO DE CALÇOENE Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE - 05990437000133 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Pode
19/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000030/2026
13/02/2026, 20:12Notificação (Deferido o pedido de MARILZA DE SOUZA PALMERIM. na data: 12/02/2026 11:00:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Calçoene Réu: MUNICÍPIO DE CALÇOENE
13/02/2026, 11:26DECISÃO (12/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/02/2026
13/02/2026, 11:26Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
12/02/2026, 11:00Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 11.
12/02/2026, 09:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/02/2026, 09:44PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS
11/02/2026, 10:26Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
19/08/2024, 10:09Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/07/2024 11:16:58 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO DA COSTA NASCIMENTO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
09/08/2024, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel