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6076917-23.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
ALACIDE BRAGA CARVALHO
CPF 677.***.***-34
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 23:28Confirmada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 08:56Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 12:55Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 07:55Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 23:26Expedição de Alvará.
08/04/2026, 09:00Juntada de Certidão
07/04/2026, 17:44Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 11:52Conclusos para decisão
25/03/2026, 16:41Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:28Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 09/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:38Confirmada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 08:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:26Publicado Intimação em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:26Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido consubstanciado na petição inicial para, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora, a contar da citação, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
20/02/2026, 00:00Documentos
Decisão
•31/03/2026, 11:52
Petição
•13/03/2026, 15:28
Sentença
•19/02/2026, 08:58
Termo de Audiência
•03/02/2026, 11:21
Decisão
•23/10/2025, 11:30
Decisão
•25/09/2025, 12:45