Voltar para busca
6014433-66.2025.8.03.0002
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.250,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
E DOS S B CASTRO
CNPJ 45.***.***.0001-74
ELLEN BRENDA MIRANDA CARDOSO
CPF 015.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/03/2026, 12:22Decorrido prazo de ELLEN BRENDA MIRANDA CARDOSO em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 17:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:33Publicado Intimação em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Determino o início da fase de cumprimento de sentença. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intime-se a parte ré, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor da condenação, no montante de R$ 1.414,8, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), prevista no § 1º do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito exequendo, d
20/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
19/02/2026, 11:21Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2026, 09:36Conclusos para decisão
19/02/2026, 05:38Realizado Cálculo de Liquidação
12/02/2026, 11:46Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Santana.
12/02/2026, 11:46Recebidos os Autos pela Contadoria
10/02/2026, 08:09Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
10/02/2026, 08:09Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/02/2026, 08:09Proferidas outras decisões não especificadas
10/02/2026, 07:36Conclusos para decisão
09/02/2026, 12:14Documentos
Decisão
•19/02/2026, 09:36
Decisão
•10/02/2026, 07:36
Certidão
•09/02/2026, 12:14
Ato ordinatório
•05/02/2026, 12:59
Sentença
•16/12/2025, 10:16
Termo de Audiência
•12/12/2025, 17:54