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0021556-12.2014.8.03.0001
Reintegracao Manutencao De PosseLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2014
Valor da Causa
R$ 19.351,41
Orgao julgador
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
C D MORAES LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-57
Advogados / Representantes
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016•Representa: ATIVO
RAQUEL NETO GALENO
OAB/AP 677•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0021556-12.2014.8.03.0001. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: C D MORAES LTDA DECISÃO I – Proceda-se com a evolução da classe processual do feito para cumprimento de sentença. II – Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte autora para especificar o
20/02/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
04/08/2025, 13:10Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.
04/08/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000139/2025
01/08/2025, 18:05Notificação (Deferido com Custas Judiciais na data: 30/07/2025 12:06:31 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: FLÁVIA DOS REIS DA SILVA
01/08/2025, 09:00DECISÃO (30/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025
01/08/2025, 08:59Isento de Custas (Justiça Gratuita).
01/08/2025, 08:57Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento com custas.Intimar a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento no prazo de 15 dias.Recolhidas as custas, fazer conclusão para decisão.Não comprovado o recolhimento, retornar ao arqui (...)
30/07/2025, 12:06petição
21/07/2025, 10:35Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
18/07/2025, 15:48Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual. Exclusão de tarefa pendente: Escaninho > Magistrado > Atos Assinados Digitalmente > Ato do Magistrado.
18/07/2025, 15:48Isento de Custas (Justiça Gratuita).
18/07/2025, 15:47Em Atos do Juiz. Trata-se de requerimento de desarquivamento para virtualização dos autos. O feito julgado improcedente em 2018, tendo sido certificado o trânsito em julgado e não havendo diligências adicionais a serem empreendidas.É cediço que a virtualização de (...)
16/07/2025, 13:51PETIÇÃO
11/07/2025, 15:55Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/07/2025, 11:53Documentos
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