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6008165-93.2025.8.03.0002
MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 8.347,49
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
MANOEL DO SOCORRO TIAGO DE BRITO
CPF 699.***.***-78
Advogados / Representantes
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
15/04/2026, 09:25Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
31/03/2026, 00:48Transitado em Julgado em 05/03/2026
24/03/2026, 12:28Juntada de Certidão
24/03/2026, 12:28Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 02/03/2026 23:59.
04/03/2026, 17:59Decorrido prazo de PATRIC PEREZ CASSEB em 02/03/2026 23:59.
04/03/2026, 17:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
25/02/2026, 12:39Publicado Intimação em 23/02/2026.
25/02/2026, 12:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008165-93.2025.8.03.0002. AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: MANOEL DO SOCORRO TIAGO DE BRITO SENTENÇA Citada, a parte ré não cumpriu o mandado de pagamento nem apresentou embargos. Em razão disso, há que se aplicar o art. 701, § 2º Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
20/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
19/02/2026, 13:39Julgado procedente o pedido
30/01/2026, 11:20Retificado o movimento Conclusos para despacho
30/01/2026, 05:40Conclusos para julgamento
30/01/2026, 05:40Conclusos para despacho
21/11/2025, 12:58Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 19:04Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•31/03/2026, 00:48
Sentença
•30/01/2026, 11:20
Despacho
•31/08/2025, 20:48