Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6008165-93.2025.8.03.0002

MonitóriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 8.347,49
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
Autor
MANOEL DO SOCORRO TIAGO DE BRITO
CPF 699.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

15/04/2026, 09:25

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

31/03/2026, 00:48

Transitado em Julgado em 05/03/2026

24/03/2026, 12:28

Juntada de Certidão

24/03/2026, 12:28

Decorrido prazo de DOMESTILAR LTDA em 02/03/2026 23:59.

04/03/2026, 17:59

Decorrido prazo de PATRIC PEREZ CASSEB em 02/03/2026 23:59.

04/03/2026, 17:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

25/02/2026, 12:39

Publicado Intimação em 23/02/2026.

25/02/2026, 12:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6008165-93.2025.8.03.0002. AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: MANOEL DO SOCORRO TIAGO DE BRITO SENTENÇA Citada, a parte ré não cumpriu o mandado de pagamento nem apresentou embargos. Em razão disso, há que se aplicar o art. 701, § 2º Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)

20/02/2026, 00:00

Juntada de Certidão

19/02/2026, 13:39

Julgado procedente o pedido

30/01/2026, 11:20

Retificado o movimento Conclusos para despacho

30/01/2026, 05:40

Conclusos para julgamento

30/01/2026, 05:40

Conclusos para despacho

21/11/2025, 12:58

Juntada de Petição de petição

18/11/2025, 19:04
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
31/03/2026, 00:48
Sentença
30/01/2026, 11:20
Despacho
31/08/2025, 20:48