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0000014-18.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA
AMAPA PREVIDENCIA
CNPJ 03.***.***.0001-85
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida à ordem n. 22.
22/04/2026, 13:32Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD20260214072IN18
15/04/2026, 11:33Em Atos do Desembargador. Trata-se de precatório cujo crédito refere-se a honorários sucumbenciais.O Juízo da Execução solicitou o cancelamento do presente precatório (ordem 20), devido à renúncia do saldo remanescente pelo credor, que optou por receber o crédito atravé (...)
13/04/2026, 08:24Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1º Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
10/04/2026, 14:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
10/04/2026, 14:17Decurso de Prazo
02/03/2026, 11:15Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2026 em 20/02/2026.
20/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000014-18.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora informa a renúncia ao valor excedente do crédito para poder receber a quantia por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).É facultado à parte credora a ren
20/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000031/2026
19/02/2026, 18:55DECISÃO (19/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2026
19/02/2026, 09:52Em Atos do Desembargador. A parte credora informa a renúncia ao valor excedente do crédito para poder receber a quantia por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).É facultado à parte credora a renúncia ao valor excedente. Todavia, o pedido deverá ser juntado nos aut (...)
19/02/2026, 08:56Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 12.
19/02/2026, 08:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
19/02/2026, 08:27Renúncia do valor excedente do teto de precatório do Estado do Amapá
16/02/2026, 10:21Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
27/01/2026, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel