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0004522-75.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARLENE XAVIER DE LIMA
CPF 209.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
09/03/2026, 08:17Decurso de Prazo
02/03/2026, 10:33Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/02/2026 15:40:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
01/03/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2026 em 20/02/2026.
20/02/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004522-75.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARLENE XAVIER DE LIMA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 48, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo
20/02/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000031/2026
19/02/2026, 18:55Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/02/2026 15:40:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
19/02/2026, 11:12DECISÃO (13/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 19/02/2026
19/02/2026, 11:12Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026009277A7VC6
19/02/2026, 11:11Em Atos do Desembargador. No movimento 48, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)
13/02/2026, 15:40Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 47 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 48, faço os autos conclusos.
13/02/2026, 11:46CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
13/02/2026, 11:46Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARLENE XAVIER DE LIMA no valor de R$ 42.377,75.
13/02/2026, 11:46Juntada do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
12/02/2026, 13:29Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 36/45.
11/02/2026, 10:25Documentos
Nenhum documento disponivel