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0003943-69.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOIANI PATRICIA DE SOUZA PICANCO
CPF 002.***.***-28
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUCILANE LIMA COSTA
OAB/AP 2239Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

03/03/2026, 08:41

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2026 em 24/02/2026.

24/02/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000033/2026

23/02/2026, 19:10

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2026 14:28:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

23/02/2026, 08:30

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/02/2026 14:28:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

23/02/2026, 08:21

DECISÃO (20/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 23/02/2026

23/02/2026, 08:21

Em Atos do Desembargador. A parte credora, na ordem 23, indicou a advogada JÉSSICA NATÁLIA CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF nº 001.313.942-82, OAB/PR nº 77.505, para recebimento dos honorários advocatícios, em cumprimento à decisão proferida na ordem 20.Assim, o valor corresponde (...)

20/02/2026, 14:28

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 23.

20/02/2026, 11:49

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

20/02/2026, 11:49

Intimação (Deferido em parte o pedido de JOIANI PATRICIA DE SOUZA PICANÇO na data: 19/02/2026 11:47:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

20/02/2026, 09:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2026 em 20/02/2026.

20/02/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003943-69.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOIANI PATRICIA DE SOUZA PICANÇO Advogado(a): LUCILANE LIMA COSTA - 2239AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Advogado com Acesso Integral: JESSICA NATÁLIA CONCEIÇÃO DA SILVA Advogado(a): JESSICA NATÁLIA CONCEIÇÃO DA SILVA - 2512AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAISTrata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A

20/02/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000031/2026

19/02/2026, 18:55

DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, em favor da advogada: JÉSSICA NATÁLIA CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF: 001.313.942-82, OAB/PR nº 77.505.

19/02/2026, 15:16

Notificação (Deferido em parte o pedido de JOIANI PATRICIA DE SOUZA PICANÇO na data: 19/02/2026 11:47:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

19/02/2026, 12:19
Documentos
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