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0004974-55.2019.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2019
Valor da Causa
R$ 3.475,33
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
Autor
ERIKA GUEDES CARVALHO
CPF 024.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR REQUERID Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0004974-55.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

23/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 16:51

Certifico que, nos termo do Ofício circular n.100/2022 - DGJ, só poderão ser expedidos mandados urgentes. Asssim sendo, a expedição se dará com o retorno dos prazos processuais cíveis.

06/12/2022, 11:53

Em Atos do Juiz. O credor à ordem 103 dos autos apresentou novo endereço do devedor, em face de que a última diligência cumprida restou infrutífera.Assim, defiro o pedido para que se expeça novo mandado, nos moldes determinados no evento #98.

01/12/2022, 12:11

Certifico que em vista o pedido #103 faço este processo concluso para apreciação.

22/11/2022, 09:22

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

22/11/2022, 09:22

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/11/2022 13:15:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor). ''Nos termos da Portaria 001/2021, XI - manifeste-se a parte autora, através de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a não localização da parte reclamada no endereço constante na exordial, conforme certidão retro.''

20/11/2022, 12:44

ENDEREÇO

20/11/2022, 12:44

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/11/2022 13:15:27 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

11/11/2022, 13:15

Nos termos da Portaria 001/2021, XI - manifeste-se a parte autora, através de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a não localização da parte reclamada no endereço constante na exordial, conforme certidão retro.

11/11/2022, 13:15

Às 17hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 295

11/11/2022, 09:09

Certifico que este processo aguarda devolução de mandado.

04/11/2022, 08:54

MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ERIKA GUEDES CARVALHO - emitido(a) em 28/09/2022

29/09/2022, 07:41

Certifico que, nesta data, expedi os documentos necessários ao cumprimento da diligência determinada por este juízo.

28/09/2022, 12:38

Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD não retornou resultados para o CPF da executada, por tal motivo, deixo de juntar a tela. Assim, conforme parte final decisão #82, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção, de tantos bens quanto bastem par garantir a dívida.

22/09/2022, 11:05
Documentos
Nenhum documento disponivel