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0008503-83.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADRIANY DE MORAIS LEONARDO
CPF 931.***.***-20
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

10/03/2026, 09:28

Decurso de Prazo

10/03/2026, 09:27

Decurso de Prazo

09/03/2026, 09:29

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2026 em 02/03/2026.

02/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0008503-83.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADRIANY DE MORAIS LEONARDO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 48, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em re

02/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000037/2026

27/02/2026, 19:33

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/02/2026 15:42:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/02/2026, 08:26

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/02/2026 15:42:27 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/02/2026, 07:55

DECISÃO (26/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2026

27/02/2026, 07:55

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026011095CENAG

27/02/2026, 07:54

Em Atos do Desembargador. No movimento 48, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

26/02/2026, 15:42

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

26/02/2026, 11:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/02/2026, 11:37

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADRIANY DE MORAIS LEONARDO no valor de R$ 25.088,72.

26/02/2026, 11:36

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

26/02/2026, 11:26
Documentos
Nenhum documento disponivel