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0000171-98.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CINAGAWA, CINAGAVA & CIA. S/S LTDA. - ME
CNPJ 07.***.***.0001-71
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO GARCIA LOPES JUNIOR
OAB/PR 56887Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

10/03/2026, 08:34

Decurso de Prazo

10/03/2026, 08:33

Decurso de Prazo

09/03/2026, 07:59

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2026 em 02/03/2026.

02/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000171-98.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CINAGAWA, CINAGAVA & CIA. S/S LTDA. - ME Advogado(a): PEDRO GARCIA LOPES JUNIOR - 56887PR Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 36, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os

02/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000037/2026

27/02/2026, 19:33

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/02/2026 15:44:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/02/2026, 08:25

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/02/2026 15:44:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/02/2026, 08:11

DECISÃO (26/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2026

27/02/2026, 08:11

Em Atos do Desembargador. No movimento 36, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int (...)

26/02/2026, 15:44

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 35 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 36, faço os autos conclusos.

26/02/2026, 11:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

26/02/2026, 11:36

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CINAGAWA, CINAGAVA & CIA. S/S LTDA. - ME no valor de R$ 298.198,48.

26/02/2026, 11:35

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

26/02/2026, 11:26

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260225120321015312)

25/02/2026, 12:04
Documentos
Nenhum documento disponivel