Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0003942-45.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ORZANELLE NERY MAGNO E SILVA
CPF 249.***.***-68
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
CESAR FARIAS DA ROSA
OAB/RS 67119Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

18/03/2026, 11:11

Decurso de Prazo

18/03/2026, 11:11

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000042/2026 de 09/03/2026.

17/03/2026, 01:00

Decurso de Prazo

16/03/2026, 09:22

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.

09/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003942-45.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ORZANELLE NERY MAGNO E SILVA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 67119RS Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 60, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contrib

09/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000042/2026

06/03/2026, 20:43

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/03/2026 14:51:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

06/03/2026, 08:34

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/03/2026 14:51:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

06/03/2026, 08:21

DECISÃO (05/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2026

06/03/2026, 08:21

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012748TX210

06/03/2026, 08:20

Em Atos do Desembargador. No movimento 60, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

05/03/2026, 14:51

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 60 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 59, faço os autos conclusos.

05/03/2026, 13:52

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/03/2026, 13:52

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ORZANELLE NERY MAGNO E SILVA no valor de R$ 23.309,80.

05/03/2026, 13:52
Documentos
Nenhum documento disponivel