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0004836-21.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALCEBIADES AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO
CPF 168.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO
OAB/AP 3375Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

11/03/2026, 08:30

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000037/2026 de 02/03/2026.

10/03/2026, 01:00

Decurso de Prazo

09/03/2026, 08:38

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/02/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2026 em 02/03/2026.

02/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004836-21.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALCEBÍADES AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(a): LUD BERNARDO MADEIRA BARROS ALCOFORADO - 3375AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 69, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, p

02/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000037/2026

27/02/2026, 19:33

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/02/2026 15:42:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/02/2026, 09:41

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/02/2026 15:42:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/02/2026, 09:22

DECISÃO (26/02/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2026

27/02/2026, 09:22

Em Atos do Desembargador. No movimento 69, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

26/02/2026, 15:42

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

25/02/2026, 14:42

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/02/2026, 14:42

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALCEBÍADES AUGUSTO DOS SANTOS PINHEIRO no valor de R$ 47.815,56.

25/02/2026, 14:41

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

25/02/2026, 13:54

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260224105940015201.

24/02/2026, 11:05
Documentos
Nenhum documento disponivel