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0022003-92.2017.8.03.0001

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2017
Valor da Causa
R$ 44.369,89
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN-MARINO
CNPJ 34.***.***.0001-28
Autor
ELIEZER PAULO FERREIRA
CPF 664.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
JOAO HENRIQUE SCAPIN
OAB/AP 584Representa: ATIVO
ANA REGINA NUNES CASTRO
OAB/AP 1312Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0022003-92.2017.8.03.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN-MARINO REQUERIDO: ELIEZER PAULO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIEZER PAULO FERREIRA DECISÃO O processo encontra-se em fase Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0022003-92.2017.8.03.0001. REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN-MARINO REQUERIDO: ELIEZER PAULO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIEZER PAULO FERREIRA DECISÃO O processo encontra-se em fase Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN-MARINO REQUERIDO: ELIEZER PAULO FERREIRA REGIS Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0022003-92.2017.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]

25/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 19:26

Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo de ordem 337

11/06/2024, 10:10

Faço juntada a estes autos do comprovante de protocolo Número da Solicitação: 308803.4183829/2024 junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos PROTOCOLO DIGITAL - RECIBO DA SOLICITAÇÃO

31/05/2024, 11:34

Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando prazo

27/05/2024, 09:03

Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 08/05/2024 09:46:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOAO HENRIQUE SCAPIN (Advogado Autor).

20/05/2024, 06:01

Intimação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 08/05/2024 09:46:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANA REGINA NUNES CASTRO (Advogado Réu).

20/05/2024, 06:01

Nº: 4569715, SOLICITAÇÃO GERAL para - DANF ( SUPERINTENDENTE DA DANF. ) - emitido(a) em 17/05/2024

17/05/2024, 15:44

Ficam os autos aguardando intimação pelos meios eletrônicos disponíveis - remessa ao órgão pagador do executado - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DANF (ME/Gabinete/SGP-DIGEP-AP-GAB<[email protected]>), para que informe, no prazo de 10 dias, se há margem consignável para fins de penhora

10/05/2024, 12:26

Notificação (Não Acolhimento de Embargos de Declaração na data: 08/05/2024 09:46:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOAO HENRIQUE SCAPIN Advogado Réu: ANA REGINA NUNES CASTRO

10/05/2024, 12:22

Em Atos do Juiz. A parte exequente afirma que no dia “04/04/2024 (#312), esse MM. Juízo, sem que o embargante houvesse esgotado as diligências com vistas a localização de bens penhoráveis, determinou a suspensão do processo, “com a ressalva de que os autos serã (...)

08/05/2024, 09:46

Certifico que há indicação de penhora junto à folha de pagamento: O bloqueio mensal de, no mínimo, 30% dos rendimentos da parte executada, ou outro percentual fixado, a ser implementado diretamente na folha de pagamento do(a) executado(a), mediante determinação ao órgão pagador MINISTÉRIO DA FAZENDA – DANF (ME/Gabinete / SGP-DIGEP-AP-GAB <[email protected]>), devendo referidos valores mensais serem transferidos para conta judicial, isso tudo até o pagamento integral do débito exequendo (planilha de cálculo anexa), cujo valor atualizado perfaz, até a presente data, a quantia de R$ 289.119,88 (planilha de cálculo inclusa), valor esse que deverá sofrer, até o efetivo pagamento, todos os acréscimos legais (correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% ao mês), ex vi do disposto no art. 831 do CPC1

08/05/2024, 07:46

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

08/05/2024, 07:46
Documentos
PROCURAÇÃO
25/07/2018, 12:36