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6013203-55.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 9.480,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
SANDRO DE SOUZA LOBATO
CPF 730.***.***-72
Autor
KARLA SANCHES DOS SANTOS
CPF 036.***.***-70
Reu
RENATO MACEDO SANCHES
CPF 857.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026

16/04/2026, 01:34

Publicado Intimação em 16/04/2026.

16/04/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: SANDRO DE SOUZA LOBATO Advogado(s) do reclamante: WARWICK WEMMERSON PONTES Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6013203-55.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Acidente de Trânsito]

15/04/2026, 00:00

Expedição de Carta.

14/04/2026, 10:19

Expedição de Carta.

14/04/2026, 10:19

Juntada de Certidão

14/04/2026, 10:17

Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2026 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.

14/04/2026, 10:14

Recebida a emenda à inicial

06/04/2026, 11:30

Conclusos para decisão

17/03/2026, 09:40

Juntada de Petição de petição

16/03/2026, 17:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:12

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO O comprovante de endereço não está no nome da parte autora, mas de pessoa sem relação com os autos. A correta comprovação do endereço assegura a eficiência das comunicações judiciais e, por conseguinte, a regular tramitação do processo judicial, sendo, portanto, um documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320). Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de endereço atualizado em s

25/02/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

24/02/2026, 10:38

Conclusos para decisão

24/02/2026, 09:53
Documentos
Decisão
06/04/2026, 11:30
Decisão
24/02/2026, 10:38