Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000028-57.2026.8.03.9001

Mandado de Segurança CívelPenhora de Salário / ProventosMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.446,09
Orgao julgador
Gabinete Recursal 04
Partes do Processo
MARCELA FABIANNY FONSECA VILHENA
CPF 774.***.***-34
Autor
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
4 VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE MACAPA
Reu
GRUPO SARAIVA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-41
OUTROS_PARTICIPANTES
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
VAGNER JACO DA CRUZ
OAB/AP 3513Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2026, 13:30

Transitado em Julgado em 25/04/2026

28/04/2026, 13:30

Juntada de Certidão

28/04/2026, 13:30

Decorrido prazo de GRUPO SARAIVA LTDA em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:00

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 01:03

Decorrido prazo de GRUPO SARAIVA LTDA em 31/03/2026 23:59.

01/04/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição

30/03/2026, 15:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026

28/03/2026, 01:04

Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 27/03/2026.

28/03/2026, 01:04

Confirmada a comunicação eletrônica

26/03/2026, 00:34

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000028-57.2026.8.03.9001. IMPETRANTE: MARCELA FABIANNY FONSECA VILHENA Advogado(s): VAGNER JACO DA CRUZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DE MACAPÁ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCELA FABIANNY FONSECA VILHENA contra ato atribuído à Juíza de

26/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000028-57.2026.8.03.9001. IMPETRANTE: MARCELA FABIANNY FONSECA VILHENA Advogado(s): VAGNER JACO DA CRUZ IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL DE MACAPÁ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 Número do Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARCELA FABIANNY FONSECA VILHENA contra ato atribuído à Juíza de

26/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/03/2026, 08:55

Extinto o processo por desistência

24/03/2026, 17:41

Decorrido prazo de GRUPO SARAIVA LTDA em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 00:03
Documentos
TipoProcessoDocumento#225
25/03/2026, 08:55
TipoProcessoDocumento#225
24/03/2026, 17:41
TipoProcessoDocumento#64
24/02/2026, 12:42
TipoProcessoDocumento#64
24/02/2026, 11:24
TipoProcessoDocumento#216
13/02/2026, 19:31