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6002101-33.2026.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 522,04
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
A CORREIA LIMA
CNPJ 30.***.***.0001-72
JOYCI
JOYCICLEIDE DE SOUZA PAES
CPF 758.***.***-20
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2026, 11:25Transitado em Julgado em 22/04/2026
23/04/2026, 11:25Juntada de Certidão
23/04/2026, 11:25Decorrido prazo de A CORREIA LIMA em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:04Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002101-33.2026.8.03.0002. AUTOR: A CORREIA LIMA REU: JOYCICLEIDE DE SOUZA PAES SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de cobrança em que a parte reclamante pretende receber valores referentes a produtos que vendeu à
30/03/2026, 00:00Julgado procedente em parte o pedido
26/03/2026, 17:30Conclusos para julgamento
26/03/2026, 07:31Expedição de Termo de Audiência.
25/03/2026, 15:28Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2026 08:00, Juizado Especial Cível de Santana.
25/03/2026, 15:28Proferido despacho de mero expediente
25/03/2026, 15:28Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 08:05Confirmada a comunicação eletrônica
09/03/2026, 18:34Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/03/2026, 18:34Documentos
Sentença
•26/03/2026, 17:30
Termo de Audiência
•25/03/2026, 15:28