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6002218-52.2025.8.03.0004

Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.312,29
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-00
Autor
ANDREYNA CORREA ARAUJO
CPF 054.***.***-63
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/04/2026, 22:40

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

05/04/2026, 21:21

Conclusos para julgamento

02/04/2026, 17:31

Proferidas outras decisões não especificadas

31/03/2026, 20:49

Juntada de Petição de petição

31/03/2026, 15:26

Conclusos para decisão

10/03/2026, 15:49

Juntada de Petição de petição

09/03/2026, 10:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:33

Publicado Notificação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:33

Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Proceda-se com a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.

26/02/2026, 00:00

Juntada de Certidão

21/02/2026, 22:27

Juntada de Certidão

27/01/2026, 13:14

Mandado devolvido entregue ao destinatário

25/12/2025, 21:36

Juntada de Petição de certidão

25/12/2025, 21:36

Expedição de Mandado.

11/12/2025, 11:13
Documentos
Sentença
05/04/2026, 21:21
Decisão
31/03/2026, 20:49
Decisão
10/12/2025, 08:20