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6002218-52.2025.8.03.0004
Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.312,29
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
L. A. CHAVES DE MORAIS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-00
ANDREYNA CORREA ARAUJO
CPF 054.***.***-63
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/04/2026, 22:40Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/04/2026, 21:21Conclusos para julgamento
02/04/2026, 17:31Proferidas outras decisões não especificadas
31/03/2026, 20:49Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 15:26Conclusos para decisão
10/03/2026, 15:49Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:33Publicado Notificação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:33Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado. Proceda-se com a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.
26/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
21/02/2026, 22:27Juntada de Certidão
27/01/2026, 13:14Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/12/2025, 21:36Juntada de Petição de certidão
25/12/2025, 21:36Expedição de Mandado.
11/12/2025, 11:13Documentos
Sentença
•05/04/2026, 21:21
Decisão
•31/03/2026, 20:49
Decisão
•10/12/2025, 08:20