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6060033-50.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 14.892,25
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
URBANIZADORA E LOTEADORA MANARI LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-61
SANDRO ROGERIO DA SILVA
CPF 209.***.***-00
Advogados / Representantes
ANDRESSA LOBATO E SILVA DE PAULA
OAB/AP 4288•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 15:47Conclusos para decisão
11/03/2026, 12:42Decorrido prazo de URBANIZADORA E LOTEADORA MANARI LTDA em 09/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
04/03/2026, 01:04Publicado Intimação em 02/03/2026.
04/03/2026, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6060033-50.2024.8.03.0001. AUTOR: URBANIZADORA E LOTEADORA MANARI LTDA REU: SANDRO ROGERIO DA SILVA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. ANTON
27/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 17:51Conclusos para decisão
23/10/2025, 19:31Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/10/2025, 04:41Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/09/2025, 01:41Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
01/08/2025, 21:22Juntada de Certidão
01/08/2025, 21:22Juntada de Certidão
17/07/2025, 13:25Expedição de Carta.
17/06/2025, 08:12Expedição de Carta.
17/06/2025, 08:11Documentos
Decisão
•09/02/2026, 17:51
Decisão
•21/01/2025, 20:38
Decisão
•19/11/2024, 10:57
Decisão
•19/11/2024, 10:57