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6005040-86.2026.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalApropriação indébitaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 01 da Central de Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
MICHELLE SOUZA FURTADO
OAB/AP 1806•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 13:24Decorrido prazo de NILTON MARTEL PINHEIRO FILHO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:39Decorrido prazo de NILTON MARTEL PINHEIRO FILHO em 11/05/2026 23:59.
12/05/2026, 00:39Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 00:01Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/04/2026, 09:59Expedição de Termo de Audiência.
17/04/2026, 09:17Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2026 10:15, Gabinete 01 da Central de Garantias.
17/04/2026, 09:17Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de NILTON MARTEL PINHEIRO FILHO - CPF: 524.032.462-04 (INVESTIGADO)
17/04/2026, 09:17Confirmada a comunicação eletrônica
06/04/2026, 21:28Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/04/2026, 21:28Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
06/04/2026, 21:28Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA FURTADO em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 12:08Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA FURTADO em 09/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:09Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 11:00Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 10:39Documentos
Decisão
•24/01/2026, 09:38