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6037851-36.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.113,86
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
PAULO SERGIO DE SOUZA NERI
CPF 303.***.***-34
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/03/2026, 00:47Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 10:07Publicado Intimação em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por PAULO SERGIO DE SOUZA NERI, em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA, na qual a parte devedora satisfez a obrigação. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC Sem custas e honorários. Após, ARQUIVEM-SE os autos considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Intime-se.
03/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/03/2026, 09:55Juntada de Certidão
02/03/2026, 09:53Transitado em Julgado em 02/03/2026
02/03/2026, 09:53Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/03/2026, 09:36Retificado o movimento Conclusos para decisão
27/02/2026, 14:57Conclusos para julgamento
27/02/2026, 14:57Retificado o movimento Conclusos para despacho
27/02/2026, 11:13Conclusos para decisão
27/02/2026, 11:13Juntada de Petição de petição
22/11/2025, 15:10Conclusos para despacho
13/11/2025, 09:23Documentos
Sentença
•02/03/2026, 09:36
Despacho
•12/11/2025, 15:06
Termo de Audiência
•11/11/2025, 13:03
Decisão
•20/07/2025, 12:47