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0002829-90.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIA SOCORRO PEREIRA CAVALCANTE
CPF 301.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

07/04/2026, 11:18

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 15:01:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/03/2026, 08:26

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2026 em 27/03/2026.

27/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000054/2026

26/03/2026, 18:08

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026017090VLJRY

26/03/2026, 10:38

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/03/2026 15:01:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

26/03/2026, 10:38

DECISÃO (25/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2026

26/03/2026, 10:37

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 49 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

25/03/2026, 15:01

Expedição de documento

25/03/2026, 09:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/03/2026, 09:34

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARCIA SOCORRO PEREIRA CAVALCANTE no valor de R$ 48.981,05.

25/03/2026, 09:34

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

24/03/2026, 15:21

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260318092324018256)

18/03/2026, 09:25

Juntada de dados bancários

17/03/2026, 14:36

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2026 em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel