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0002409-90.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO MOURA VILHENA
CPF 269.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO COSTA FONSECA
OAB/AP 1858Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

27/04/2026, 07:56

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 31/03/2026 13:05:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

18/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo

15/04/2026, 07:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2026 em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000060/2026

08/04/2026, 20:48

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026019718SMUN3

08/04/2026, 11:33

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 31/03/2026 13:05:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

08/04/2026, 11:33

DECISÃO (31/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2026

08/04/2026, 11:33

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 50 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição p (...)

31/03/2026, 13:05

Expedição de documento

31/03/2026, 08:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

31/03/2026, 08:11

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CARLOS ALBERTO MOURA VILHENA no valor de R$ 39.464,49.

31/03/2026, 08:11

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/03/2026, 11:42

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 17/03/2026 11:03:32 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

28/03/2026, 06:01

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260324092431019018)

24/03/2026, 09:39
Documentos
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