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0000048-61.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IRANI DA SILVA SOUZA
CPF 226.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

23/03/2026, 07:50

Decurso de Prazo

16/03/2026, 07:44

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2026 09:27:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

15/03/2026, 06:01

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/03/2026 15:25:53 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

13/03/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2026 em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000041/2026

05/03/2026, 20:17

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012492P8KBL

05/03/2026, 09:50

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/03/2026 09:27:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

05/03/2026, 09:50

DECISÃO (05/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 05/03/2026

05/03/2026, 09:50

Em Atos do Desembargador. No movimento 43 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)

05/03/2026, 09:27

Expedição de documento

05/03/2026, 08:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/03/2026, 08:09

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a IRANI DA SILVA SOUZA no valor de R$ 42.377,75.

05/03/2026, 08:09

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/03/2026, 14:34

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2026 em 04/03/2026.

04/03/2026, 01:00
Documentos
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