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0013578-37.2021.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 54.315,34
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
ROMUALDO AMORIM RIBEIRO
CPF 416.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AP 1733Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

29/06/2022, 08:09

Certifico que promovo o arquivamento do processo com base no art. 203, parágrafo 4 do CPC , c/c Portaria de Atos Ordinatórios

29/06/2022, 08:09

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 63 transitou em julgado em 28/06/2022 em relação ao(s) partes

29/06/2022, 08:04

Decurso de Prazo DJE #67

28/06/2022, 10:43

Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/05/2022 22:53:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (Advogado Autor).

03/06/2022, 15:24

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2022 em 03/06/2022.

03/06/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0013578-37.2021.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - 1733AAP Parte Ré: ROMUALDO AMORIM RIBEIRO Sentença: Tratam os Autos de Busca e apreensão de veículo.A parte Autora foi intimada, inclusive pessoalmente, para impulsionar o feito e não o fez. Destaco que a ultima manifestação do Banco Autor no feito foi em novembro de 2021.A parte requerida não fora citada. Assim, alternativa não há que a extinção por abandono.Ante o exposto, Nº do Parte

03/06/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000099/2022

02/06/2022, 19:55

Sentença (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2022

02/06/2022, 11:22

Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 24/05/2022 22:53:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

02/06/2022, 11:22

Em Atos do Juiz.

24/05/2022, 22:53

Conclusos para julgamento.

29/04/2022, 10:59

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

29/04/2022, 10:59

Em Atos do Juiz. Venham os Autos conclusos para julgamento.Cumpra-se.

26/04/2022, 09:02

Decurso de Prazo

08/04/2022, 10:20
Documentos
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