Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0008181-63.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO MOURA VILHENA
CPF 269.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

05/05/2026, 11:15

Certifico que os autos aguardam o pagamento do saldo remanescente, observada a ordem cronológica de apresentação.

28/04/2026, 08:07

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 10:15:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

26/04/2026, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000066/2026 de 17/04/2026.

25/04/2026, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000066/2026

16/04/2026, 22:10

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 10:15:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

16/04/2026, 12:10

DECISÃO (16/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2026

16/04/2026, 12:09

Em Atos do Desembargador. No movimento 45, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

16/04/2026, 10:15

Expedição de documento

15/04/2026, 11:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/04/2026, 11:39

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a CARLOS ALBERTO MOURA VILHENA no valor de R$ 42.377,75.

15/04/2026, 11:39

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

06/04/2026, 10:51

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260331104535019796.

31/03/2026, 10:50

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 17/03/2026 11:03:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

28/03/2026, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel