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0000110-04.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
AUGUSTO CEZAR PICANCO TEIXEIRA
CPF 209.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
JUAN DE SOUSA MARTINS
OAB/AP 2226Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

24/03/2026, 09:20

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/03/2026 11:15:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

13/03/2026, 08:34

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2026 em 13/03/2026.

13/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000046/2026

12/03/2026, 20:39

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 12/03/2026 11:15:44 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

12/03/2026, 12:39

DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026

12/03/2026, 12:39

Em Atos do Desembargador. No movimento 51 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)

12/03/2026, 11:15

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 45 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 44, faço os autos conclusos.

12/03/2026, 10:51

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/03/2026, 10:51

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a AUGUSTO CEZAR PICANCO TEIXEIRA no valor de R$ 81.050,00.

12/03/2026, 10:50

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

12/03/2026, 08:28

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260310095514017120.

10/03/2026, 10:00

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/03/2026 15:25:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

04/03/2026, 08:24

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2026 em 04/03/2026.

04/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000110-04.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO CEZAR PICANCO TEIXEIRA Advogado(a): JUAN DE SOUSA MARTINS - 2226AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 32.Observa-se d

04/03/2026, 00:00
Documentos
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