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6016156-89.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 23.854,62
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JAIME CRUZ MENDES
CPF 088.***.***-00
Autor
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA ALVES DA COSTA
OAB/AP 5966Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:38

Decorrido prazo de VANESSA ALVES DA COSTA em 14/04/2026 23:59.

15/04/2026, 00:23

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:10

Publicado Intimação em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC), a suposta indução a erro do consumidor e a existência de danos materiais e morais decorrentes da contratação. A matéria em debate é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recursos especiais repetitivos, o que impõe a suspensão do presente feito. Com efeito, a Segunda Seção do STJ, ao afetar os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros ao r

30/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/03/2026, 13:08

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1328 e 1414_STJ_Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros

23/03/2026, 12:21

Conclusos para decisão

23/03/2026, 11:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

06/03/2026, 01:08

Publicado Intimação em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à c

05/03/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

04/03/2026, 11:18

Determinada a emenda à inicial

04/03/2026, 08:36

Conclusos para decisão

03/03/2026, 12:17
Documentos
Decisão
23/03/2026, 12:21
Decisão
04/03/2026, 08:36