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6016156-89.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 23.854,62
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
JAIME CRUZ MENDES
CPF 088.***.***-00
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
VANESSA ALVES DA COSTA
OAB/AP 5966•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:38Decorrido prazo de VANESSA ALVES DA COSTA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:23Confirmada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:10Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC), a suposta indução a erro do consumidor e a existência de danos materiais e morais decorrentes da contratação. A matéria em debate é objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de recursos especiais repetitivos, o que impõe a suspensão do presente feito. Com efeito, a Segunda Seção do STJ, ao afetar os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros ao r
30/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/03/2026, 13:08Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1328 e 1414_STJ_Recursos Especiais nº 2.224.599/PE e outros
23/03/2026, 12:21Conclusos para decisão
23/03/2026, 11:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 01:08Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à c
05/03/2026, 00:00Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 11:18Determinada a emenda à inicial
04/03/2026, 08:36Conclusos para decisão
03/03/2026, 12:17Documentos
Decisão
•23/03/2026, 12:21
Decisão
•04/03/2026, 08:36