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0010554-95.2021.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 2.754,85
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
G & C MARTINS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-96
Autor
MIRLENE BELO MORAIS
CPF 023.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0010554-95.2021.8.03.0002. EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: MIRLENE BELO MORAIS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de impugnação com pedido de tutela de urgência, na qual a executada sustenta que os valores bloqueados

05/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0010554-95.2021.8.03.0002. EXEQUENTE: G & C MARTINS LTDA EXECUTADO: MIRLENE BELO MORAIS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de impugnação com pedido de tutela de urgência, na qual a executada sustenta que os valores bloqueados

05/03/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/03/2024, 12:23

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20240002991939 – Teimosinha.

01/03/2024, 10:46

Consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite da dívida exequenda no valor de R$ 2.989,75, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias. CPF 023.804.032-10

28/02/2024, 09:51

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

28/02/2024, 09:49

Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento para fins de pesquisa Sisbajud e Renajud.Observa-se que os atos expropriatórios de pesquisa, via Sisbajud e Renajud, foram realizados no ano de 2022 (#48). Logo, a sua reiteração será medida recomendável e, port (...)

27/02/2024, 15:48

DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

28/12/2023, 16:46

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

20/09/2022, 09:58

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/09/2022 09:54:50 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

12/09/2022, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/09/2022 09:54:50 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

02/09/2022, 09:55

Certifico que intimo a parte autora para receber e retirar virtualmente, no site do TJAP, o alvará de levantamento expedido no evento nº 49, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.

02/09/2022, 09:54

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 02/09/2022

02/09/2022, 09:16

Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 67,33 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220003021828 - ID: 072022000018791725

25/08/2022, 18:56

Certifico tarefa ao SISBAJUD para transferência de valores.

25/08/2022, 10:45
Documentos
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