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6096811-82.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2025
Valor da Causa
R$ 3.666,78
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
ADRIANO CELIO MAGAVE FIGUEIREDO
CPF 982.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

05/05/2026, 20:37

Juntada de Petição de petição

24/03/2026, 19:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026

06/03/2026, 01:10

Publicado Intimação em 06/03/2026.

06/03/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6096811-82.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ADRIANO CELIO MAGAVE FIGUEIREDO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, junte a guia de recolhimento de custas e demais documentos pertinent

05/03/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

03/03/2026, 10:28

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

02/03/2026, 13:45

Conclusos para decisão

02/03/2026, 13:45

Conclusos para julgamento

02/03/2026, 13:29

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

27/01/2026, 17:44

Juntada de Petição de certidão

27/01/2026, 17:44

Expedição de Mandado.

08/01/2026, 08:38

Determinada a emenda à inicial

10/12/2025, 16:14

Conclusos para decisão

27/11/2025, 10:38

Distribuído por sorteio

26/11/2025, 23:30
Documentos
Decisão
03/03/2026, 10:28
Decisão
10/12/2025, 16:14