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0001657-45.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
VALMINA PIRES BARBOSA DA SILVA
CPF 207.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ARNALDO DE SOUSA COSTA
OAB/AP 3194•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
18/03/2026, 07:49Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2026 12:17:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
12/03/2026, 08:05Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2026 em 12/03/2026.
12/03/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000045/2026
11/03/2026, 21:38Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2026 12:17:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
11/03/2026, 10:05DECISÃO (10/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2026
11/03/2026, 10:04Em Atos do Desembargador. No movimento 51 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)
10/03/2026, 12:17Expedição de documento
10/03/2026, 08:44CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
10/03/2026, 08:44Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a VALMINA PIRES BARBOSA DA SILVA no valor de R$ 81.050,00.
10/03/2026, 08:44Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
09/03/2026, 14:31Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260306081343016577)
06/03/2026, 08:15Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260306081343016577)
06/03/2026, 08:14Em Atos do Desembargador. A parte credora e seu patrono indicaram os dados bancários para o pagamento do crédito.Na oportunidade, o patrono da parte credora alegou que a Contadoria não acrescentou aos honorários contratuais o valor de R$ 700,00, conforme contrato anexado aos a (...)
05/03/2026, 14:51Certifico que, em razão do teor da petição de Nº 39, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
05/03/2026, 10:40Documentos
Nenhum documento disponivel