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0001657-45.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
VALMINA PIRES BARBOSA DA SILVA
CPF 207.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ARNALDO DE SOUSA COSTA
OAB/AP 3194Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

18/03/2026, 07:49

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2026 12:17:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

12/03/2026, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2026 em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000045/2026

11/03/2026, 21:38

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/03/2026 12:17:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

11/03/2026, 10:05

DECISÃO (10/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2026

11/03/2026, 10:04

Em Atos do Desembargador. No movimento 51 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)

10/03/2026, 12:17

Expedição de documento

10/03/2026, 08:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

10/03/2026, 08:44

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a VALMINA PIRES BARBOSA DA SILVA no valor de R$ 81.050,00.

10/03/2026, 08:44

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

09/03/2026, 14:31

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260306081343016577)

06/03/2026, 08:15

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260306081343016577)

06/03/2026, 08:14

Em Atos do Desembargador. A parte credora e seu patrono indicaram os dados bancários para o pagamento do crédito.Na oportunidade, o patrono da parte credora alegou que a Contadoria não acrescentou aos honorários contratuais o valor de R$ 700,00, conforme contrato anexado aos a (...)

05/03/2026, 14:51

Certifico que, em razão do teor da petição de Nº 39, faço os autos conclusos para análise e deliberação.

05/03/2026, 10:40
Documentos
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