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0001671-29.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PERCILIA MARIA DE ARAUJO
CPF 795.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com a lista de ordem cronológica.

23/04/2026, 13:24

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 11:35:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

17/04/2026, 08:10

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.

17/04/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000066/2026

16/04/2026, 22:10

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2026 11:35:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

16/04/2026, 12:44

DECISÃO (16/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2026

16/04/2026, 12:44

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026021852OR3RX

16/04/2026, 12:43

Em Atos do Desembargador. No movimento 39, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

16/04/2026, 11:35

Certifico que o movimento de ordem nº 36 foi salvo indevidamente

15/04/2026, 14:24

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a PERCILIA MARIA DE ARAUJO no valor de R$ 81.050,00.

15/04/2026, 14:24

Expedição de documento

15/04/2026, 14:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

15/04/2026, 14:20

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 40.* Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a PERCILIA MARIA DE ARAUJO no valor de R$ 43.022,78.

15/04/2026, 14:20

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

30/03/2026, 11:33

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 33.

23/03/2026, 12:03
Documentos
Nenhum documento disponivel