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6002717-08.2026.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2026
Valor da Causa
R$ 351,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
A CORREIA LIMA
CNPJ 30.***.***.0001-72
ANA MARIA SOARES GUARDEL
CPF 950.***.***-00
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2026, 12:27Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2026 08:00, Juizado Especial Cível de Santana.
13/05/2026, 12:26Processo Desarquivado
13/05/2026, 12:26Processo Reativado
13/05/2026, 12:26Arquivado Definitivamente
24/04/2026, 13:13Transitado em Julgado em 23/04/2026
24/04/2026, 13:13Juntada de Certidão
24/04/2026, 13:13Decorrido prazo de A CORREIA LIMA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:41Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2026
03/04/2026, 01:30Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/04/2026, 13:49Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
02/04/2026, 13:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002717-08.2026.8.03.0002. AUTOR: A CORREIA LIMA REU: ANA MARIA SOARES GUARDEL SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de cobrança, objetivando o recebimento de valores decorrentes de compra e venda de mercadorias. Da
02/04/2026, 00:00Extinto o processo por incompetência territorial
31/03/2026, 11:59Conclusos para julgamento
31/03/2026, 09:30Documentos
Sentença
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