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6002627-07.2025.8.03.0011
Cumprimento de sentençaExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 472,22
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 034.***.***-42
HENZO FELIPE DOS SANTOS BRAZAO
CPF 076.***.***-74
MARIA CLARA DOS SANTOS BRAZAO
CPF 076.***.***-26
HERISON DOS SANTOS BRAZAO
CPF 028.***.***-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2026, 08:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2026, 18:01Conclusos para julgamento
26/03/2026, 12:58Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 21:44Publicado Intimação em 09/03/2026.
10/03/2026, 17:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Decorrido o prazo concedido ao executado sem pagamento/justificativa, intima-se a exequente, via DPE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada, acrescida de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal. Prazo em dobro.
06/03/2026, 00:00Decorrido prazo de HERISON DOS SANTOS BRAZAO em 24/02/2026 23:59.
04/03/2026, 20:18Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2026, 12:16Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
18/02/2026, 12:16Confirmada a comunicação eletrônica
18/02/2026, 12:16Expedição de Mandado.
06/02/2026, 12:58Decorrido prazo de HERISON DOS SANTOS BRAZAO em 02/02/2026 23:59.
05/02/2026, 12:00Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 20:26Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 09:48Documentos
Sentença
•30/03/2026, 18:01
Decisão
•29/10/2025, 11:04
Petição Inicial
•06/10/2025, 15:44