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6016825-45.2026.8.03.0001

ProtestoSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2026
Valor da Causa
R$ 6.750,65
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
NORTH MEDICAL SERVICOS LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AP 4739Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Carta.

21/04/2026, 22:03

Decorrido prazo de NORTH MEDICAL SERVICOS LTDA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:39

Publicado Carta de intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026

04/04/2026, 01:34

Publicacao/Comunicacao Citação REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: NORTH MEDICAL SERVICOS LTDA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª Vara Cível de Macapá, Fórum de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. Pela presente correspond Carta de intimação - Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 CARTA DE INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6016825-45.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROTESTO (12228) Incidência: [Seguro]

03/04/2026, 00:00

Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.693.118/0001-60 (REQUERENTE).

29/03/2026, 17:45

Conclusos para decisão

27/03/2026, 14:44

Juntada de Petição de petição

27/03/2026, 08:50

Publicado Intimação em 09/03/2026.

10/03/2026, 17:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026

07/03/2026, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016825-45.2026.8.03.0001. REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: NORTH MEDICAL SERVICOS LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROTESTO (12228) Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e taxa judiciári

06/03/2026, 00:00

Decisão Interlocutória de Mérito

05/03/2026, 16:46

Conclusos para decisão

05/03/2026, 13:04

Distribuído por sorteio

05/03/2026, 08:15

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

05/03/2026, 08:15
Documentos
Decisão
29/03/2026, 17:45
Decisão
05/03/2026, 16:46