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6016230-46.2026.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2026
Valor da Causa
R$ 6.283,53
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RITA MARIA RIBEIRO GUABIRABA
CPF 653.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
SHILTON MARQUES REIS
OAB/AP 3877•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
11/04/2026, 00:11Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/04/2026, 13:01Recebida a emenda à inicial
10/04/2026, 08:33Conclusos para decisão
09/04/2026, 16:44Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 09:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:26Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 17:26Juntada de Certidão
09/03/2026, 14:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6016230-46.2026.8.03.0001. REQUERENTE: RITA MARIA RIBEIRO GUABIRABA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e informar os dados bancários (banco/agência/conta), tanto da parte autora quanto do
09/03/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
04/03/2026, 10:25Conclusos para decisão
03/03/2026, 12:51Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/03/2026, 12:03Distribuído por sorteio
03/03/2026, 12:03Documentos
Decisão
•10/04/2026, 08:33
Decisão
•04/03/2026, 10:25