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6014127-66.2026.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 01 da Central de Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
DIOGO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO
OAB/AP 5126Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/05/2026, 13:13

Juntada de Certidão

11/05/2026, 13:13

Juntada de Petição de outros documentos

11/05/2026, 10:37

Confirmada a comunicação eletrônica

11/05/2026, 10:37

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/05/2026, 09:13

Expedição de Termo de Audiência.

28/04/2026, 12:54

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2026 11:15, Gabinete 01 da Central de Garantias.

28/04/2026, 12:54

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JORGE CARVALHO DOS SANTOS - CPF: 798.134.292-91 (INVESTIGADO)

28/04/2026, 12:54

Decorrido prazo de JORGE CARVALHO DOS SANTOS em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:40

Decorrido prazo de DIOGO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO em 23/03/2026 23:59.

24/03/2026, 10:50

Juntada de Petição de outros documentos

23/03/2026, 09:20

Confirmada a comunicação eletrônica

17/03/2026, 00:10

Confirmada a comunicação eletrônica

16/03/2026, 12:01

Confirmada a comunicação eletrônica

14/03/2026, 20:59

Mandado devolvido entregue ao destinatário

14/03/2026, 20:59
Documentos
Decisão
26/02/2026, 09:57