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6089479-64.2025.8.03.0001
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2025
Valor da Causa
R$ 14.660,78
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ 03.***.***.0001-90
FRANCISCO DOS SANTOS VALADARES
CPF 146.***.***-82
Advogados / Representantes
MARCUS MILLER MACHADO SASSIM
OAB/PA 9673•Representa: ATIVO
ELAINE RICHIELLE DOS SANTOS QUEIROZ
OAB/AP 3545•Representa: ATIVO
CARLA RAFAELA BERNAL NASCIMENTO
OAB/AP 5037•Representa: ATIVO
GABRIEL PENHA DOS SANTOS
OAB/AP 5427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
29/04/2026, 13:25Proferidas outras decisões não especificadas
28/04/2026, 17:44Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 11:45Conclusos para decisão
30/03/2026, 07:21Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2026, 18:51Conclusos para decisão
20/03/2026, 12:07Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 13:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:29Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 17:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6089479-64.2025.8.03.0001. AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA REU: FRANCISCO DOS SANTOS VALADARES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNES
09/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
02/03/2026, 09:36Conclusos para decisão
15/12/2025, 11:56Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS VALADARES em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 00:58Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/11/2025, 12:37Confirmada a comunicação eletrônica
18/11/2025, 12:37Documentos
Decisão
•28/04/2026, 17:44
Decisão
•27/03/2026, 18:51
Decisão
•02/03/2026, 09:36
Decisão
•04/11/2025, 12:22