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0003157-83.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
DUCILENE DOS SANTOS
CPF 727.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ISAQUE MANFREDI RODRIGUES
OAB/AP 4013Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

17/03/2026, 08:06

Decurso de Prazo

16/03/2026, 07:47

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.

09/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0003157-83.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DUCILENE DOS SANTOS Advogado(a): ISAQUE MANFREDI RODRIGUES - 4013AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 60, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito

09/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000042/2026

06/03/2026, 20:43

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 05/03/2026 14:51:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

06/03/2026, 08:35

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012735DH6WJ

06/03/2026, 07:54

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 05/03/2026 14:51:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

06/03/2026, 07:53

DECISÃO (05/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2026

06/03/2026, 07:53

Em Atos do Desembargador. No movimento 60, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)

05/03/2026, 14:51

Expedição de documento

05/03/2026, 08:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

05/03/2026, 08:01

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DUCILENE DOS SANTOS no valor de R$ 38.428,71.

05/03/2026, 08:01

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

04/03/2026, 14:40

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260303100536016091)

03/03/2026, 10:13
Documentos
Nenhum documento disponivel