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0001971-88.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SANDRA VERDE NUNES
CPF 026.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2026 em 27/03/2026.

27/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000054/2026

26/03/2026, 18:08

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 23/03/2026 15:43:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

26/03/2026, 08:59

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 23/03/2026 15:43:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

26/03/2026, 08:44

DECISÃO (23/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2026

26/03/2026, 08:44

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026016970HZXB1

26/03/2026, 08:40

Em Atos do Desembargador. No movimento 28, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

23/03/2026, 15:43

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 28 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 27, faço os autos conclusos.

23/03/2026, 09:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

23/03/2026, 09:47

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a SANDRA VERDE NUNES no valor de R$ 36.136,01.

18/03/2026, 13:43

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

16/03/2026, 15:03

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260313105950017671)

13/03/2026, 11:01

Juntada de dados bancários.

12/03/2026, 15:33

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.

09/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001971-88.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANDRA VERDE NUNES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 15.Observa-se dos autos que não h

09/03/2026, 00:00
Documentos
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