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0002080-05.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELIANA DE ARAUJO SILVA DA SILVA
CPF 260.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
25/03/2026, 11:56Decurso de Prazo
25/03/2026, 11:55Intimação (Determinado o arquivamento na data: 13/03/2026 11:29:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
16/03/2026, 08:52Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002080-05.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIANA DE ARAUJO SILVA DA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relaç
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Notificação (Determinado o arquivamento na data: 13/03/2026 11:29:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/03/2026, 12:52DECISÃO (13/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026
13/03/2026, 12:52Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014544C1VJV
13/03/2026, 12:14Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
13/03/2026, 11:29Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 36 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 37, faço os autos conclusos.
13/03/2026, 10:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
13/03/2026, 10:09Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELIANA DE ARAUJO SILVA DA SILVA no valor de R$ 39.630,71.
13/03/2026, 10:09Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
12/03/2026, 14:40Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 34.
11/03/2026, 11:13Documentos
Nenhum documento disponivel