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0002211-77.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ARNALDO CARVALHO MUNIZ
CPF 037.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2026 em 14/05/2026.
14/05/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000082/2026
13/05/2026, 20:08Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2026 16:20:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
13/05/2026, 11:37DECISÃO (08/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2026
13/05/2026, 11:37Em Atos do Desembargador. No movimento 50 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)
08/05/2026, 16:20Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
08/05/2026, 11:16CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
08/05/2026, 11:16Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a ARNALDO CARVALHO MUNIZ no valor de R$ 42.377,75.
08/05/2026, 11:15Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
04/05/2026, 15:27Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260429101738023064)
29/04/2026, 10:18Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e juntada de dados bancários.
27/04/2026, 11:40Intimação (Deferido o pedido de ARNALDO CARVALHO MUNIZ. na data: 30/03/2026 15:35:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
27/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2026 em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002211-77.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARNALDO CARVALHO MUNIZ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Intimada a se manifestar sobre o valor atualizado do crédito, a parte credora requereu o destaque de honorários no percentual de 16,5%.Não foram apresentados os dados bancários dos credores (principal e honorários).A Resolução nº
20/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000067/2026
17/04/2026, 22:42Documentos
Nenhum documento disponivel