Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002161-51.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSE JESUS SILVA PINHEIRO
CPF 059.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA
OAB/AP 3640Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

07/04/2026, 12:42

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/03/2026 11:29:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

26/03/2026, 06:01

Decurso de Prazo

25/03/2026, 12:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000048/2026 em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000048/2026

16/03/2026, 18:43

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/03/2026 11:29:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

16/03/2026, 08:05

DECISÃO (13/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2026

16/03/2026, 08:05

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014718TF96Y

16/03/2026, 08:04

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 05/03/2026 14:51:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

16/03/2026, 06:01

Em Atos do Desembargador. No movimento 30, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)

13/03/2026, 11:29

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 29 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 30, faço os autos conclusos.

13/03/2026, 10:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

13/03/2026, 10:14

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a JOSE JESUS SILVA PINHEIRO no valor de R$ 42.377,75.

13/03/2026, 10:13

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

12/03/2026, 14:37

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 27.

11/03/2026, 11:05
Documentos
Nenhum documento disponivel