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0002152-89.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IARA DAMASCENO SOARES
CPF 182.***.***-30
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
25/03/2026, 12:19Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.
24/03/2026, 01:00Decurso de Prazo
23/03/2026, 09:08Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002152-89.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IARA DAMASCENO SOARES Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 30 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contr
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:15:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
13/03/2026, 09:35Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014379R4BIP
13/03/2026, 09:10Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:15:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/03/2026, 09:09DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026
13/03/2026, 09:09Em Atos do Desembargador. No movimento 30 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)
12/03/2026, 11:15Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
12/03/2026, 08:37CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/03/2026, 08:37Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a IARA DAMASCENO SOARES no valor de R$ 19.933,76.
12/03/2026, 08:37Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
09/03/2026, 14:43Documentos
Nenhum documento disponivel