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0000646-15.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
IRANI DA SILVA SOUZA
CPF 226.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO AQUELTO FURTADO MELO
OAB/AP 2948Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com a lista de ordem cronológica.

24/03/2026, 09:15

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000042/2026 de 09/03/2026.

17/03/2026, 01:00

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/03/2026 15:25:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

14/03/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.

09/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000646-15.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: IRANI DA SILVA SOUZA Advogado(a): JOÃO AQUELTO FURTADO MELO - 2948AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 38 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOS

09/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000042/2026

06/03/2026, 20:43

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012988ZHD7P

06/03/2026, 14:12

DECISÃO (06/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2026

06/03/2026, 14:11

Em Atos do Desembargador. No movimento 38 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relaçã (...)

06/03/2026, 12:45

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

06/03/2026, 09:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/03/2026, 09:18

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a IRANI DA SILVA SOUZA no valor de R$ 42.377,75.

06/03/2026, 09:18

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/03/2026, 12:13

Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260304131426016381.

04/03/2026, 13:15

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/03/2026 15:25:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/03/2026, 13:12
Documentos
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