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0001726-77.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA
CPF 209.***.***-04
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000042/2026 de 09/03/2026.
17/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.
09/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001726-77.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 50, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto a
09/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000042/2026
06/03/2026, 20:43DECISÃO (06/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2026
06/03/2026, 14:17Em Atos do Desembargador. No movimento 50, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista (...)
06/03/2026, 12:45Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
06/03/2026, 09:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
06/03/2026, 09:21Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA IARA RODRIGUES DA SILVA no valor de R$ 42.377,75.
06/03/2026, 09:20Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/02/2026 14:39:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
06/03/2026, 06:01Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
05/03/2026, 12:16Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260304134740016382.
04/03/2026, 13:50Juntada de dados bancários
03/03/2026, 14:18Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora anuiu com os cálculos.Por oportuno, indicou os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, em razão da dif (...)
03/03/2026, 13:21Certifico que em razão do teor da petição de ordem 42 , faço conclusos os autos.
03/03/2026, 09:53Documentos
Nenhum documento disponivel