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6002809-90.2025.8.03.0011

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2025
Valor da Causa
R$ 2.210,32
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
DOMESTILAR LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-05
Autor
SOELSON SILVA SANTIAGO
CPF 862.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
HUGO EDGARD RODRIGUES LEITE
OAB/AP 1579Representa: ATIVO
PATRIC PEREZ CASSEB
OAB/AP 6156Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Mandado.

10/04/2026, 13:20

Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

10/04/2026, 13:12

Transitado em Julgado em 10/04/2026

10/04/2026, 13:12

Juntada de Certidão

10/04/2026, 13:12

Juntada de Petição de petição

25/03/2026, 17:18

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

15/03/2026, 15:46

Juntada de Petição de certidão

15/03/2026, 15:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:10

Publicado Intimação em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002809-90.2025.8.03.0011. AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: SOELSON SILVA SANTIAGO SENTENÇA I-RELATÓRIO DOMESTILAR LTDA, já qualificado, através de advogado habilitado, propôs Ação Monitória contra SOELSON SILVA SANTIAGO, qualific Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)

10/03/2026, 00:00

Expedição de Mandado.

09/03/2026, 10:46

Julgado procedente o pedido

06/03/2026, 19:43

Retificado o movimento Conclusos para decisão

06/03/2026, 15:56

Conclusos para julgamento

06/03/2026, 15:56

Conclusos para decisão

05/03/2026, 13:04
Documentos
Sentença
06/03/2026, 19:43
Decisão
25/11/2025, 18:19