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6002996-98.2025.8.03.0011
Reintegracao Manutencao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
SERGIO CHAVES DE SOUZA
CPF 394.***.***-72
SANDRA CRISTIANI PERES DA SILVA
CPF 016.***.***-84
Advogados / Representantes
CLAUDIO LENO COSTA DE ANDRADE
OAB/AP 1684•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
27/04/2026, 07:48Decorrido prazo de SERGIO CHAVES DE SOUZA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:23Publicado Intimação em 11/03/2026.
11/03/2026, 13:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Em razão da certidão apresentada pelo Oficial de Justiça vinculada ao presente ato de comunicação, intima-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 2º, I, da Portaria Nº PORTARIA Nº 001/2025-VUCPG.
10/03/2026, 00:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2026, 21:10Juntada de Petição de certidão
08/03/2026, 21:10Expedição de Mandado.
10/12/2025, 09:49Decorrido prazo de SANDRA CRISTIANI PERES DA SILVA em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 02:00Confirmada a comunicação eletrônica
03/12/2025, 15:28Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/12/2025, 15:28Juntada de Petição de certidão
03/12/2025, 15:28Expedição de Mandado.
26/11/2025, 12:27Concedida a Medida Liminar
25/11/2025, 11:36Conclusos para decisão
21/11/2025, 11:09Documentos
Decisão
•25/11/2025, 11:36