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6002996-98.2025.8.03.0011

Reintegracao Manutencao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2025
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
SERGIO CHAVES DE SOUZA
CPF 394.***.***-72
Autor
SANDRA CRISTIANI PERES DA SILVA
CPF 016.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO LENO COSTA DE ANDRADE
OAB/AP 1684Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

27/04/2026, 07:48

Decorrido prazo de SERGIO CHAVES DE SOUZA em 18/03/2026 23:59.

19/03/2026, 00:23

Publicado Intimação em 11/03/2026.

11/03/2026, 13:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026

11/03/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Em razão da certidão apresentada pelo Oficial de Justiça vinculada ao presente ato de comunicação, intima-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 2º, I, da Portaria Nº PORTARIA Nº 001/2025-VUCPG.

10/03/2026, 00:00

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

08/03/2026, 21:10

Juntada de Petição de certidão

08/03/2026, 21:10

Expedição de Mandado.

10/12/2025, 09:49

Decorrido prazo de SANDRA CRISTIANI PERES DA SILVA em 09/12/2025 23:59.

10/12/2025, 02:00

Confirmada a comunicação eletrônica

03/12/2025, 15:28

Mandado devolvido entregue ao destinatário

03/12/2025, 15:28

Juntada de Petição de certidão

03/12/2025, 15:28

Expedição de Mandado.

26/11/2025, 12:27

Concedida a Medida Liminar

25/11/2025, 11:36

Conclusos para decisão

21/11/2025, 11:09
Documentos
Decisão
25/11/2025, 11:36